Mas atenção, caso a ação seja intentada depois de transcorrido esse prazo de ano e dia, o procedimento possessório se manterá, contudo não haverá possibilidade de deferimento de medida liminar.
Cumpre salientar que o réu, contra quem fora concedida medida liminar, nas ações de manutenção ou reintegração de posse, tem uma alternativa segundo a lei.