As formas de defesa podem ser diretas ou indiretas. De forma direta, o possuidor defende a sua posse por meios próprios, ou seja, utilizando de recursos próprios. Já na defesa indireta, o possuidor lança mão dos interditos possessórios, ou seja, das ações judiciais cabíveis para a proteção de seu direito.
Dessa forma, passa-se à análise de cada uma das defesas abordadas.
Na defesa direta, o possuidor, contando com sua própria força, ou até mesmo com o auxílio de terceiros, defende sua posse.