Apresentar reconvenção, que é possibilidade do réu, na mesma relação processual, apresentar nova ação contra o autor. Os requisitos necessários são: compatibilidade de pedidos, mesmo juiz competente e a adoção do procedimento ordinário.
Dito isso, a natureza dúplice se encontra na autorização para que o réu contra ataque o autor sem a necessidade de reconvenção, mas tão somente pela formulação de um pedido contrário em sede da própria contestação.