Bem, quando o réu é citado em uma demanda judicial, a ele cabem três alternativas:
Contestar a demanda, momento em que o mesmo ataca os preliminares (questões formais processuais que podem ser alegadas em defesa, presentes no art. 301 do CPC) e, posteriormente, o mérito (objeto principal que deu causa à demanda);
Propor exceções, que se apresentam como fatos impeditivos para que o processo prossiga no seu curso normal (seria, pois, a incompetência do juízo, impedimento ou suspeição do juiz e impugnação ao valor da causa);