Vale dizer que o art. 461 do CPC, depois das alterações de 1994, autorizou o juiz, nas obrigações de fazer ou não fazer a fixar multa diária de ofício, ou seja, independente de requerimento por parte do autor.
A natureza dúplice também é outra característica das ações possessórias. Para explicar o que isso significa, primeiramente é importante lembrar algumas lições de processo civil.