Outra característica a cumulação de pedidos na ação possessória, vez que é possível pedir na possessória, além do pedido principal, a cominação de perdas e danos pela perda ou prejuízos existentes na coisa, pena em caso de reincidência ou desfazimento de atividade que prejudicou a posse. A própria lei anuncia essa possibilidade no art. 921 do CPC: