São casos de turbação, que ensejam a Ação de Manutenção da Posse a invasão de parte de um imóvel, impedir o acesso de uma das entradas existentes em um terreno.
Já na Ação de Reintegração de Posse, o possuidor visa ser reintegrado em sua posse uma vez que o esbulho o impediu, injustamente, de exercer a sua posse. Deverá o possuidor comprovar a sua posse passada, e ainda o esbulho, que ensejou a perda da posse e a data de ocorrência do mesmo, conforme as mesmas recomendações do art. 927 do CPC anteriormente citado.