São considerados princípios básicos de uma relação contratual:
- Autonomia da vontade: liberdade das partes para estipular o que melhor lhes convier. É a liberdade de contratar, desde que respeitados os limites da lei.
- Supremacia da ordem pública: a autonomia da vontade é relativa, sujeita-se à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.
- Obrigatoriedade do contrato: o contrato faz lei entre as partes - pacta sunt servanda. Uma vez celebrado pelas partes, não pode mais ser modificado, a não ser por mútuo acordo.
- Consensualismo: os contratos podem ser realizados sem quaisquer formalidades, obrigando as partes no momento em que estas cheguem a um consenso. É regra geral, com várias exceções, quando a lei exige formalidades extras para alguns contratos.