Arras ou sinal é a garantia, em dinheiro ou bens móveis, dada por um dos contratantes com a finalidade de firmar a presunção de acordo final e tornar obrigatório o contrato.
É, portanto, pacto acessório que depende da existência de um contrato principal e tem como função assegurar a execução da obrigação neste convencionada.
Na execução do contrato, as arras devem ser restituídas ou computadas como parte da prestação devida.
Porém, mediante cláusula expressa, pode-se estipular o direito de arrependimento, perdendo o sinal dado quem deu arras e não executou o contrato e, se tal inexecução partir de quem a recebeu, poderá o outro pedir sua devolução em dobro.