Os vícios redibitórios são defeitos ocultos da coisa, já existentes ao tempo de sua aquisição, que a tornam imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuem o valor.
É uma garantia legal ao comprador que, antes de entrar na posse da coisa, não percebeu seus vícios e defeitos, podendo, por esse motivo, rescindir o contrato ou pedir abatimento do preço.
Ao vendedor recai toda a responsabilidade pela venda da coisa defeituosa, ainda que de boa-fé estivesse e desconhecesse o vício. Mas a lei pune com mais rigor o vendedor de má-fé que, se sabia do defeito oculto, além de ser obrigado a restituir o que recebeu, deve compor as perdas e danos.
A responsabilidade do vendedor (alienante) subsiste ainda que o vício se manifeste somente após a tradição da coisa, devendo assim indenizar o comprador (adquirente).