A cláusula penal é classificada como compensatória ou moratória.
A cláusula compensatória é estipulada a título de indenização pelo prejuízo resultante do inadimplemento da obrigação. Exemplo:
O não cumprimento de quaisquer das cláusulas pactuadas que ensejar o desfazimento do presente negócio implica multa igual a 20% (vinte por cento) sobre o valor total da transação, a ser pago pela parte infratora à parte inocente, devidamente corrigidos a partir da assinatura deste instrumento, sem prejuízo das perdas e danos a apurar-se em procedimento próprio.