Quando ausente algum de seus requisitos legais, o contrato torna-se inválido, não produz seus efeitos. Portanto, será nulo, anulável ou ineficaz.
- Nulidade do contrato
Há nulidade contratual quando o pacto possui um vício ou defeito grave, que o torna incapaz de se efetivar.
Serão nulos os contratos que não observarem as condições de validade dos atos jurídicos ou aqueles marcados de simulação, e ainda, os casos previstos em lei.
A nulidade pode ser total ou parcial e pode ser alegada por qualquer interessado, inclusive pelo Ministério Público e pelo Juiz, ex officio (a anulação do contrato independe de requerimento dos interessados).