- A fraude contra credores
Dá-se a fraude contra credores quando o devedor oferece ao credor bem móvel ou imóvel em garantia de uma obrigação e, para fugir ao cumprimento desta, age dolosamente desfalcando seu patrimônio por meio de alienações ou quaisquer outros atos, com o objetivo de prejudicar seu credor.
Os atos eivados de fraude contra credores são anuláveis pela via da Ação Pauliana, cujo objeto é o retorno dos bens transferidos fraudulentamente ao patrimônio do devedor.
Mas é necessário que haja a existência do crédito à época da disposição do bem, a intenção de fraudar por parte do devedor e o prejuízo concreto ao credor pela prática do ato fraudulento.