Tal entendimento, contudo, foi sendo mudado ao longo dos séculos, até que o Direito Penal passou a adotar o posicionamento de que não há crime sem culpabilidade. Dessa forma, ninguém será responsabilizado por um resultado absolutamente imprevisível. Apenas a conduta dolosa ou culposa (excepcionalmente) será punida pelo ordenamento jurídico.
O eminente autor Cezar Roberto Bittencourt salienta, ainda, que a culpabilidade possuí um triplo sentido. O primeiro, que acabamos de estudar, diz respeito à culpabilidade como conceito contrário à responsabilidade objetiva.