Consequência prática desse princípio é o
abolitio criminis.
Esse fenômeno ocorre quando lei posterior revoga um tipo penal previsto em lei anterior. A conduta, anteriormente tipificada, deixa de constituir um comportamento punido pelo direito penal.
Nesses casos, a lei posterior, mais benigna, retroage, alcançando inclusive feitos onde já houve o trânsito em julgado. Todos os efeitos penais da condenação são afastados. Ao cidadão que se encontra preso será conferida liberdade definitiva. Os demais efeitos, referentes à primariedade e aos antecedentes criminais, também serão afastados. Em suma, é como se aquele crime nunca tivesse sido praticado.