A existência a aplicação do princípio da adequação social é matéria muito discutida em sede doutrinária. Em virtude da imprecisão e da insegurança do princípio em análise, entendemos que esse princípio deve ser declarado com ressalvas. Expliquemos melhor nossa posição, a partir de um caso concreto.
A rinha de galo é um delito previsto no artigo 32 da Lei n° 9.605/98. Aplicando o princípio da adequação social, sem nenhuma ressalva, ao caso em voga, teríamos que nenhum dos participantes, donos dos animais ou gerenciadores das apostas estaria praticando um ilícito penal.
Negando aplicação ao princípio, de forma cabal, todos os que acompanhavam a rinha poderiam responder pelo crime.