A Assembléia-Geral de Credores será convocada pelo juiz quando achar conveniente ou quando a lei assim o determinar.
Os credores também poderão requerer ao juiz sua convocação, desde que representem pelo menos 25 % (vinte e cinco por cento) do valor total do passivo.
O objetivo maior da assembléia-geral de credores é o exame do plano de recuperação judicial, tanto que um dos itens que constará do edital é exatamente o local onde os credores poderão obter sua cópia.