Desta forma resta notório que o instituto da falência é típico do regime jurídico empresarial e somente abrange os devedores empresários.
Empresários são as pessoas físicas ou jurídicas que exercem profissionalmente atividades econômicas organizadas para a produção de bens e serviços.
É de ser observado que as sociedades simples, aquelas não empresárias, bem como as sociedades de advogados, associações, sindicatos, etc. não estão sujeitas à falência ou à recuperação judicial.