Em se tratando do Tribunal Superior do Trabalho, em face da decisão do Ministro Corregedor geral caberá, no prazo de cinco dias, agravo regimental destinado às seções especializadas do Tribunal ou ao Pleno do TST.
Nos Tribunais Regionais, em face da decisão do corregedor ou do juiz presidente, caberá, também no prazo de 5 (cinco) dias, agravo regimental destinado às seções especializadas do Tribunal ou ao Pleno dos Tribunais.
Em face da decisão proferida em sede de agravo regimental não cabe nenhum recurso.