A correição parcial pode ser classificada em três classes:
a) parcial: entendida como aquela em que o corregedor é provocado por ato da parte interessada, indicando o erro de procedimento do juiz;
b) extraordinária: entendida como aquela em que realizada somente quando necessário;
c) ordinária: entendida como aquele que é realizada uma vez por ano nas Varas e nos Tribunais Regionais do Trabalho;