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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Correição Parcial

Uma vez autuada, será enviada cópia da petição inicial e dos documentos ao corrigido para que a autoridade possa se manifestar, prestando as informações que entender necessárias. O prazo para a manifestação é de 10 (dez) dias.

A inicial poderá ser indeferida em caso de inépcia ou se for constatado que não se trata de caso de correição.


 
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