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Cursos > Direito Processual do Trabalho > Leonardo Tadeu

Correição Parcial

Como o próprio nome já demonstra, a correição parcial é geralmente empregada para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em efetivo prejuízo processual às partes.

Neste caso, é cabível correição parcial em face de "error in procedendo", mas não contra "error in judicando".



 
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