Resistência à penhora
Fechando o devedor as portas de sua casa, no intuito de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça deve comunicar o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, que poderá ter o auxílio de força policial, sempre que necessário, para a efetivação da penhora dos bens ou prisão de que a resistir.
Todo este procedimento é lavrado em auto de resistência duplicado, entregando uma via ao escrivão do processo para ser juntada aos autos e a outra à autoridade policial, a quem entregarão o preso (se for o caso).