Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A penhora

Resistência à penhora

Fechando o devedor as portas de sua casa, no intuito de obstar a penhora dos bens, o oficial de justiça deve comunicar o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento, que poderá ter o auxílio de força policial, sempre que necessário, para a efetivação da penhora dos bens ou prisão de que a resistir.

Todo este procedimento é lavrado em auto de resistência duplicado, entregando uma via ao escrivão do processo para ser juntada aos autos e a outra à autoridade policial, a quem entregarão o preso (se for o caso).



 
32
 
Este módulo possui 33 páginas.
Você está na página 32 (97%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A penhora

0s - 0 ms