Alienação antecipada dos bens penhorados
Existem dois casos em que os bens penhorados podem ser objeto de alienação antecipada. No caso de estarem sob risco de deterioração ou depreciação e no caso em que há manifesta vantagem nesta venda.
Procedimento da penhora de crédito
A penhora também pode recair sobre crédito do devedor, representado por letra de câmbio, nota promissória, duplicata, cheque ou outros títulos. Neste caso, o oficial de justiça o penhora fazendo a apreensão do documento, mesmo não estando este em poder do devedor. Enquanto não ocorrer a apreensão do documento, a penhora considera-se feita pela intimação ao terceiro devedor para que não pague ao seu credor ou pela intimação ao credor do terceiro para que não pratique ato de disposição do crédito.