A penhora é realizada por um oficial de justiça onde quer que se encontrem os bens, ainda que sob a posse, detenção ou guarda de terceiros.
A penhora se realiza com a apreensão e o depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem concluídas no mesmo dia. No caso de haver mais de uma penhora, cada uma é lavrada em um auto.