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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

Embargos do devedor

A norma processual civil estabelece que depois de ouvido o exequente, os embargos deverão ser julgados em 10 (dez) dias ou o juiz deverá designar audiência de conciliação, instrução e julgamento.

Na verdade, tal prazo quase sempre é bem mais elástico, contudo, é importante conhecer a mecânica legal.

Art. 740. Recebidos os embargos, será o exeqüente ouvido no prazo de 15 (quinze) dias; a seguir, o juiz julgará imediatamente o pedido (art. 330) ou designará audiência de conciliação, instrução e julgamento, proferindo sentença no prazo de 10 (dez) dias.







 
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