A jurisprudência é clara:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - NULIDADE DA PENHORA - COMPETÊNCIA - JUÍZO DEPRECADO - IMPENHORABILIDADE - BEM DE FAMÍLIA - MATÉRIA NÃO ANALISADA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. É competente o juízo deprecado para apreciar os incidentes relacionados com a penhora. Em segundo grau de jurisdição, a não ser nos casos de competência originária, descabe a discussão de questões que não tenham sido alvo de apreciação em primeiro grau, sob pena de supressão de instância. (TJMG, AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0024.02.733371-5/001, 14ª CÂMARA CÍVEL, Relator: Dês. VALDEZ LEITE MACHADO, data do julgamento: 25/09/2008).