Aos embargos do executado não se aplica o disposto no art. 191 do CPC, ou seja, não existe prazo em dobro para embargar, mesmo havendo mais de um executado.
Portanto, o prazo é simples, 15 (quinze) dias, ainda que sejam vários os executados.
Neste ponto cumpre ressaltar que o prazo para a oposição dos embargos tem início, para cada um dos executados, a partir da juntada do mandado de citação aos autos da ação de execução, devidamente cumprido.