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Qual a finalidade do Direito Penal? (2m41s)
Direito Penal

Atenção: A disponibilização dos vídeos é feita com uso das ferramentas de servidores de vídeo como o YouTube, Vimeo etc. Entretanto, o acesso a esses servidores muitas vezes é bloqueado em ambientes corporativos, como redes de empresas e órgãos públicos. Assim, em computadores conectados a redes que bloqueiam serviços de vídeo como o YouTube e Vimeo, infelizmente não é possível acessar os vídeos.

Trecho da aula “Princípio da Legalidade e da Anterioridade Penal” (08m54s a 11m35s) publicada pelo Prof. Túlio Vianna no YouTube em 29/04/2016.

Transcrição:

... E aprendam isso desde já:

O Direito Penal, ele deve ser pensado como uma garantia ao réu. As regras do jogo valem como proteção do réu. O réu é o grande interessado nessa proteção, e não a sociedade como um todo. Porque, afinal de contas, vocês não vão ver a sociedade sendo prejudicada por... pelo interesse do juiz, por exemplo, ou coisa do gênero.

A tendência é que o juiz... A tendência é que a imprensa... A tendência é que a coletividade queira impor pena, e não queira absorver.

Você não vê o Datena indo para a televisão falar:

“Cortadinho desse réu, ele precisa ser absolvido. Estão fazendo uma injustiça com ele.”

Você não vê o Marcelo Rezende indo na televisão falar:

“É preciso baixar a pena de homicídio! As pessoas estão ficando muito tempo presas pelo crime de homicídio e isso é um absurdo, isso um exagero. Nós precisamos abaixar a pena do homicídio.”

Não! O que acontece, de uma forma geral, é que tanto a imprensa, quanto os próprios juízes, quanto a própria sociedade de uma forma geral queira impor pena, e penas cada vez mais graves, cada vez mais rigorosas.

Então quem precisa da tutela do Direito Penal é o réu.

É... O... O Direito Penal é construindo para evitar o árbitro do estado, o árbitro da própria sociedade contra o réu, porque ele, na hora que está sendo julgado, é a parte mais frágil de toda a relação penal.

Então, quando vocês pensarem em Direito Penal, não pensem em uma forma civilista, não pensem de uma forma privatística as relações do Direito Penal no sentido de que, de um lado nós temos o réu, de um lado nós temos a sociedade, e ambos devem ser tratados em igualdade porque ambos têm direitos iguais.

Se você trabalhar com essa linha de raciocínio, você vai errar sempre no Direito Penal.

O Direito Penal, ele é pensado como garantia do réu...

Então, é perfeitamente possível que a lei penal retroaja se for para beneficiar o réu. E ela não retroage quando para prejudicá lo.

Há uma simetria nisso? Há.

Existe algum problema nessa simetria? Não.

Isso é natural do sistema do Direito Penal, né?

O Direito Penal, ele é feito, pensado e construído como uma garantia do réu. E é ótimo que assim o seja porque, como eu disse, toda a sociedade, ela deseja a punição do réu, e não que ele tenha seus direitos garantidos.

Então a ideia da lei penal é justamente ser um contraponto a essa vontade da maioria. Ela é justamente a ideia de ser uma tutela do indivíduo contra o furor punitivo na sociedade e o furor punitivo do próprio Estado por meio de seus agentes, como o caso do Ministério Público, do juiz, da polícia, de todos os agentes estatais. 

 

 
 
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