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:: Usufruto É o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade. Pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades. Ver Arts. 713 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: USUFRUTO - direito concedido a outra pessoa que não é o dono legitimo de usar e explorar um bem. :: USURA - prática que consiste em cobrar taxas de juros superiores às habituais ou às permitidas por lei, por ocasião de um empréstimo. :: Utensílios - Espécie de apetrechos, instrumentos ou aparelhos que se usa para certos fins. :: UTILIDADE - qualidade daquilo cujo é apreciado pelo agente econômico. Noção de utilidade é uma das nocões elementares da economia, como a de valor; porém, seu contéudo tem sido analisado de modo diverso por sucessivas teorias, sendo seu vínculo com o valor diferentemente apreciado.
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