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:: Rescindir - Desfazer, anular ou retirar a eficácia jurídica. :: RESERVA DE DOMÍNIO - é também chamada de Pactum Reservati Dominii, dispositivo contratual, onde o vendedor mantém a propriedade de um bem vendido à prazo. O comprador detém a posse e a utilização do bem mas não pode vende-lo a terceiros enquanto a dívida não :: RESERVA DE DOMÍNIO - é também chamada de Pactum Reservati Dominii, dispositivo contratual, onde o vendedor mantém a propriedade de um bem vendido à prazo. O comprador detém a posse e a utilização do bem mas não pode vende-lo a terceiros enquanto a dívida não for quitada totalmente, podendo assim se o contrato não for cumprido , o bem é de direito do vendedor. :: RESERVA DE MERCADO - autoridades econômicas limitam a instalação das empresas , evitando assim concorrência, ou mesmo impedir que empresas de capital estrangeiro atuem no país. :: RESERVAS INTERNACIONAIS - para manter e garantir a estabilidade de câmbio as reservas são feitas sempre em moeda forte. :: RESGATE - ato de pagamento de uma dívida, seja ela nota promissória, duplicata etc :: Resistência É um dos crimes praticados por particular contra a administração em geral. Consiste em opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio. A pena prevista é de detenção, de 2 meses a 2 anos. Se o ato, em razão da resistência, não se executa, a pena será de reclusão, de 1 a 3 anos. Estas penas são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência. Veja o Art. 329 do Código Penal. :: Responsabilidade civil Obrigação que uma pessoa tem de assumir, por determinação legal, as conseqüências jurídicas advindas dos seus atos. Pode ser oriunda de negócio jurídico, de ato ilícito ou de lei. Na responsabilidade civil o direito lesado tem natureza patrimonial e deve ser indenizado. Veja Arts. 15, 159, 160, 1.518 a 1.553, do Código Civil, Lei n° 5.250/67, Lei n° 6.453/77. :: Responsabilidade Fiscal É um código de conduta, estabelecido pela Lei Complementar 101/2000, destinado aos administradores públicos que devem obedecer as normas e limites para administrar as finanças, prestando contas sobre quanto e como aplicam os recursos. A Lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. :: Responsabilidade tributária Expressa atribuição legal da responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação. Veja Art. 128 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66.
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