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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: PREDADOR - Predador é o organismo que procura alimento vivo, animal ou vegetal.


:: PRÉ-DUNAS - áreas que surgem apartir de sedimentos areno-quartzosos transportados pela ação do vento para outros locais mais ou menos.


:: Preempção É uma espécie de preferência no contrato de compra e venda. Trata-se de uma das cláusulas especiais em que o comprador tem a obrigação de oferecer ao vendedor a coisa que aquele vai vender, ou dar em pagamento, para que este use de seu direito de prelação na compra, tanto por tanto. O vendedor pode também exercer o seu direito de prelação, intimando-o ao comprador, quando lhe constar que este vai vender a coisa. Veja Arts. 1.149 e seguintes do Código Civil e Estatuto da Cidade - Lei n° 10.257/2001.


:: PRÉ-FIXADA - juros que já tem valor conhecido de antemão


:: PREGÃO - termo usado para designar local da Bolsa de Valores onde se realizam os negócios ou seja compra e venda de ações e as condições.


:: Pregão Declaração pelo corretor, das condições em que vende ou compra certos títulos. O local onde são desenvolvidas as negociações das Bolsas ou modalidade de licitação pública instituída pela Lei nº 10.520/02.


:: Preliminar Toda questão que impede o julgamento do mérito.Defesa indireta que deve ser alegada antes da defesa de mérito.


:: Preliminar - Na linguagem forense, equivale a prejudicial. Designa a matéria ou a questão que deve ser conhecida e decidida antes que outra, pois, que se resolvida favoravelmente, impede o exame e solução da outra, a que está ligada; toda questão suscitada no curso de um processo, de tal relevância, que possa influir na decisão da causa ou a paralisar, quando resolvida favoravelmente.


:: Preparo Pagamento das custas judiciais devidas e necessárias para o recebimento e processamento de um recurso.


:: Preparo - Encargo financeiro que deve ser pago, pelo autor, no ato do ajuizamento da ação, ou pelo recorrente, quando da interposição do recurso.


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