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:: Prazo de decadência - Decair do direito; perecimento de um direito pela falta de seu exercício dentro do tempo que a lei o permite. :: PRAZO DE MATURAÇÃO - espaço de tempo e de investimentos para se obter lucros. Seria o prazo que se dá desde a pesquisa , a concretização da produção e venda destes bens ou dos serviços. :: Prazo dilatório É aquele em que as partes, de comum acordo, podem reduzir ou prorrogar. Veja Art. 181 do Código de Processo Civil. :: Prazo judicial É aquele estabelecido pelo juiz. Exemplos: data para audiência, prazo para fixação de edital, conclusão de prova pericial. :: Prazo legal É aquele definido através de lei. Exemplos: prazo de resposta do réu, prazo para apresentação de recursos. :: Prazo peremptório É o prazo que tanto o juiz como as partes não podem reduzir ou prorrogar, mesmo estando em acordo. Veja Art. 182 do Código de Processo Civil. :: PRÉ-CAMBIANO - divisão do tempo geológico, desde a formação da Terra (cerca de 4,5 bilhões de anos atrás) até o início do Período Cambriano da Era Paleozóica (cerca de 600 milhões de anos atrás. Este intervalo de tempo representa cerca de 90% da história da Terra. Designação dada à sucessão de rochas anteriores ao Cambriano. :: PRECAMBRIANA - nome dado para designar todo o tempo geológico antes do Período Cambriano. :: Precatória Ver carta precatória. :: Precatório Especialmente empregado para indicar a carta expedida ao Presidente do Tribunal pelos juízes da execução de sentenças, em que a Fazenda Pública foi condenada a certo pagamento a fim de que, por seu intermédio, se autorizem e se expeçam as necessárias ordens de pagamento às respectivas repartições pagadoras.
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