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:: POÇO DE CACIMBA - construído manualmente e revestido de tijolos, também conhecido como "poço caipira" ou cisterna . Capta água de lençol freático em pequenas profundidades, de até 20 metros. esse poço ainda existe em regiões rurais do , Sudeste, Nordeste e do Norte do País. :: POÇO DE RECARGA - serve para reter e absorver a água de superfície para um aqüífero, para aumentar o volume de água. :: POÇO EM ROCHA CONSOLIDADA OU CRISTALINA - ou também chamado como semi-artesiano, é o poço que fica a mais de 150 metros de profundidade e que exige escavações por meio de sonda rotativa. :: POÇO EM ROCHA INCONSOLIDADA OU MISTO - são aqueles onde a parte superior perfurada é de rochas sedimentares e, na parte inferior, de rochas cristalinas. Por causa dessa característica da geologia, o poço é construído com a colocação de revestimentos e de filtros no domínio das rochas permeáveis e porosas e sem revestimento na parte inferior, de rochas cristalinas. Usado em empreendimentos imobiliários e com bombas instaladas a profundidades superiores a 100 metros. :: POÇO SEDIMENTAR - usado em propriedades rurais de grande porte. Rochas sedimentares são de baixa coesão, por características geológicas , o poço perfurado neste tipo de rocha, tem que se tomar algumas providências, como revestimento apropriado, para evitar contaminação de lençóis freáticos. :: PODA - técnica de jardinagem e agricultura que consiste em eliminar as gemas apicais dos ramos, quebrando a inibição que elas exercem sobre as gemas laterais, o resultado é a ramificação da planta. A poda também ´[e feita da dar formas geométricas às plantas e estimular a floração. :: PODER DE NEUTRALIZAÇÃO - Conteúdo de neutralizantes contidos em corretivo de acidez, expresso em equivalente de carbonato de cálcio. :: PODER DE POLÍCIA - Atividade administrativa pela qual a Administração Pública dispõe para limitar o exercício das faculdades e direitos individuais, visando a assegurar um nível aceitável de convivência social, , em benefício da coletividade ou do próprio Estado. :: Poder de polícia Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. É regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. Veja Art. 78 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. :: PODER ECONÕMICO - exercido por indivíduos ou grupos que possuem grandes recursos econômicos.
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