Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.
:: Interdição - Declaração judicial de que uma pessoa não tem capacidade de administrar seus bens, nem praticar qualquer ato jurídico. :: Interdição É um ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de determinada pessoa natural, maior, de praticar certos atos da vida civil. Está regulada nos arts. 1.768 a 1.778, do NCC (Lei nº 10.406/02). :: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE - é o ato pelo qual a administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle , ou que incidam sobre seus bens. :: INTERDIÇÃO DE ATIVIDADE - é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle, ou que incidam sobre seus bens. :: Interdição de direito Ato pelo qual se priva uma pessoa de praticar certos atos ou gozar de certos direitos civis ou políticos, ou, ainda, de os adquirir. :: Interesse de agir Demonstração, em linhas gerais, de que a providência jurisdicional é necessária, não podendo o autor, sem a mesma, obter o bem jurídico desejado (art. 3.o do CPC). :: Interesse individual particular ou privado É o interesse que não ultrapassa a esfera de cada pessoa. :: Interesse público Interesse geral. Tudo o que diz respeito ao bem comum. É de toda a sociedade. :: Interesses coletivos Interesses de grupos, de uma coletividade, que dizem respeito a anseios ou mesmo necessidades da coletividade ou grupo de pessoas, relativamente à qualidade de vida, como, por exemplo, o direito à saúde, à qualidade dos alimentos, à informação correta e atual, à preservação do meio ambiente etc. :: INTERFLÚVIO - níveis de relevos que separam os fundos de vales.
|