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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: FUNDO - montante de recursos monetários disponíveis, para ser empregado como reserva ou para cobrir despesas extras.


:: FUNDO DE INVESTIMENTO - é mais uma modalidade de investimento financeiro, reuni vários investidores com o objetivo de obter maiores lucros, geralmente é oferecido e administrado pelos bancos


:: FUNDO DE PENSÂO - união de grupos de pequenos investidores ou poupadores, com o intuito de garantirem para si uma pensão mensal. Por tempo determinado o investidor deposita certa quantia, ao final deste tempo ele passa a receber o que investiu com juros e correção, uma forma de previdência privada.


:: FUNDO ESTADUAL DE CONTROLE AMBIENTAL (FECAM ) : A Lei nº 1.060, de 10.11.86 instituiu o FECAM, fundo destinado a atender as necessidades financeiras dos projetos e programas elaborados em apoio ou para a execução da Política Estadual de Controle Ambiental, constituído por recursos oriundos de: 10% das indenizações previstas na legislação federal por empresas públicas que exploram recursos no estado; multas e indenizações referentes a infrações à legislação ambiental; taxas ou contribuições pela utilização de recursos ambientais; dotações e créditos orçamentários; empréstimos, doações e outros repasses diversos


:: FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS ( FE-HIDRO ) : Instrumento para o suporte financeiro à política estadual de recursos hídricos.


:: FUNDO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - ( FNMA ) : Fundo criado pela Lei nº 7.797, de 10.07.89, e regulamentado pelo Decreto nº 98.161, de 21.09.89, para o desenvolvimento de projetos ambientais nas áreas de Unidades de Conservação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental, desenvolvimento institucional e aproveitamento sustentável da flora e da fauna. Seus recursos provêm de dotações orçamentárias, doações de pessoas físicas e jurídicas, além e de outros que lhe venham a ser destinados por lei




:: FUNDO SETORIAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA RECURSOS HÍDRICOS (CT-HIDRO ): Instrumento de suporte financeiro do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) aos projetos científicos e de desenvolvimento tecnológico, destinados a aperfeiçoar os diversos usos da água, de modo a garantir à atual e às futuras gerações alto padrão de qualidade, utilização racional e integrada com vistas ao desenvolvimento sustentável e à prevenção e defesa contra fenômenos hidrológicos críticos ou devido ao uso inadequado dos recursos naturais.


:: FUNGICIDA : substância que tem o poder de matar os fungos e seus esporos.


:: FUSÂO - junção de duas ou mais empresas para formarem uma só porém mais sólida , ocorre geralmente entre companhias que produzem o mesmo produto no mercado ou mesmo ocorre fusão com empresas que tenham vínculo indissolúvel que dependem uma da outra para sobreviver , o poder administrativo geralmente fica com a de maior porte , ou a mais próspera. Ex. fusão de cervejarias


:: Fusão - União ou reunião de uma ou mais empresas em apenas uma.


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