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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: CURADORIA atividade pertinente ao trabalho do curador , cargo, poder ou função de quem tem a incumbência legal ou judicial de zelar pelos bens ou interesse de terceiros. Podemos também com o nome de Curadoria ao invés de Promotoria em áreas especializadas do Ministério Público, como exemplo Curadoria do Meio Ambiente.


:: Curatela especial É um representante especial que o juiz dá, em determinados casos de incapacidade ou revelia, à parte para atuar em seu nome no correr do processo. Assim, o juiz dará curador especial ao incapaz, se não tiver representante legal, ou se os interesses deste colidirem com os daquele e ao réu preso, bem como ao revel citado por edital ou com hora certa. Se existir nas comarcas representante judicial de incapazes ou de ausentes, a este competirá a função de curador especial. Veja Art. 9.o do Código de Processo Civil.


:: CURVA BATIMÉTRICA - Curva que resulta da união dos pontos com igual profundidade de um corpo de água. Comumente as profundidades são expressas em braças, abaixo do nível médio do mar.


:: CURVAS DE NÍVEL - constitui uma linha imaginária do terreno, em que todos os pontos de refereida linha têm a mesma altitude, acima ou abaixo tendo como referência o nível do mar. Para facilitar a leitura adota-se o sistema de apresentar de um mesmo intervalo altimétrico, determinadas curvas que são as chamadas; Mestras, Intermediárias e Auxiliares, com suas características . As curvas de nível tendem a ser quase que paralelas entre si , onde todos os pontos de uma curva se encontram na mesma elevação, fecha-se sempre sobre si mesma, nunca se cruzam, podendo se tocar em determinada situações como saltos d'água ,despenhadeiros. A natureza da topografia do terreno determina as formas das curvas de nível. Assim, estas devem expressar com toda fidelidade o tipo do terreno à ser representado. As curvas de nível vão indicar se o terreno é plano, ondulado, montanhoso ou se o mesmo é liso, íngreme ou de declive suave.


:: Custas Verbas que devem ser pagas em razão da atividade jurisdicional do Estado para os serventuários da Justiça e aos cofres públicos de acordo com padrões estabelecidos em lei ou regimento. Tem natureza tributária. Como exemplo, tem-se o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. Veja Art. 585, V, do Código de Processo Civil.


:: Custas - Despesas com o processo e com as que guardem pertinêncicia com os atos nele praticados e decorrentes de autorização legal (regimento de Custas e Emulamentos).


:: CUSTO AMBIENTAL - custo social de uma atividade incidente sobre os recursos ambientais, isto é, o custo da degradação da qualidade de um ou mais fatores ambientais e de qualquer forma de perda ou uso de recursos ambientais por uma atividade humana. Danos e perdas com que arca a sociedade como conseqüência dos prejuízos causados por degradação ambiental, substituição dos usos de solo ( cultivos tradicionais, por exemplo ), diminuição da qualidade da água etc


:: CUSTO SOCIAL - custos de certa atividade ou produto que são bancados pela sociedade como um todo e que não são necessariamente iguais aos custos bancados pelo indivíduo ou empresa que realiza aquela atividade ou produção. Os custos sociais, potanto, consistem nos custos dos recursos usados em uma certa atividade, juntamente com o valor de qualquer perda em bem-estar ou aumento de custo que a atividade cause a qualquer outro indivíduo ou empresa. Assim, o custo social de uma viagem de automóvel é maior que o custo privado, acrescentando-se a este o aumento dos custos dos outros motoristas, causado pelo aumento do tráfego, e os custos da oferta de equipamentos rodoviários ( que não se refletem no custo de uma viagem adicional.


:: Custódia Situação em que coisa ou pessoa é mantida em segurança e vigilância como forma de preservação de direito. Veja, a título de exemplo, o Art. 33 do Código Penal, Arts. 245, § 6º, Art. 290, § 2º, Art. 682, Art. 775, II, do Código de Processo Penal, Art. 99 da Lei de Execução Penal, Lei Nº 7.210/84, Art. 763 do Código de Processo Civil e Arts.753, § 4º e Art. 1.435, I, do Novo Código Civil.


:: CUSTÓDIA - Significa a guarda de títulos e valores. Local onde títulos e as ações são registradas em nome de quem as comprou, garantindo assim a sua propriedade. Existem empresas especializadas em guardar esse títulos ou ações O CETIP custódia títulos de renda fixa e as bolsas de valores mantém suas próprias câmaras custódias para as ações negociadas em seu pregão. A Bovespa tem a Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC ) . Essa câmara é responsável pela manutenção e atualização dos direitos das ações ( dividendos, bonificações, subscrição etc. ) Além do extrato mensal, a cada movimentação é emitido um aviso ao acionista.


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