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:: COTA LINIMÉTRICA - usada como sinônimo de nível da água, medida acima do zero da escala. :: COTAÇÃO - Valor estipulado de títulos, ações, moedas estrangeiras ou mercadorias que estão sendo negociadas no mercado .Temos vários tipos de Cotações: 1- Cotação de Abertura: cotação de um título na primeira operação realizada em um dia de negociação 2- Cotação de Fechamento: última cotação de um título em dia de negociação 3- Cotação Máxima: a maior cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação 4- Cotação Mínima: menor cotação atingida por um título no decorrer de um dia de negociação :: COVARIÂNCIA - é a média do produto dos desvios de duas variáveis em relação a suas medidas individuais. :: COVENÇÃO SOBRE A DIVERSIDADE BIOLÓGICA - CDB Conferência das Nações Unidas para o Meio ambiente e o Desenvolvimento. Foi realizada na cidade do Rio de Janeiro em Junho de 1992, e é um dos mais importantes instrumentos internacionais relacionados ao Meio-ambiente. CDB é o principal fórum mundial na definição de marco legal e político para temas e questões relacionados à Biodiversidade. O Brasil foi o primeiro país a assinar a CDB , assinaram outros 168 países e 188 países já ratificaram , assinando também , tornando-se membro da convenção . A Convenção expressa claramente esses princípios nos seus objetivos: a Conservação da Diversidade Biológica, a utilização sustentável dos seus componentes e a partilha justa e eqüitativa dos benefícios provenientes da utilização dos recursos genéticos. Estimam que a biodiversidade do planeta pode alcançar uma amplitude ainda não considerável , pois o número de espécies não conhecidas em todo planeta é enorme principalmente nas regiões tropicais. O Brasil é o principal país com esta megadiversidade . Contando com a mais diversa flora do mundo , com ecossistemas mais ricos do planeta em espécies vegetais .O Brasil é agraciado não só com a maior riqueza de espécies mas, também, com a mais alta taxa de endemismo. A composição total da biodiversidade brasileira não é conhecida e talvez nunca venha a ser, tal a sua magnitude e complexidade. Sabendo-se, entretanto, que para a maioria dos seres vivos o percentual de ocorrência em território nacional, na plataforma continental e nas águas jurisdicionais brasileiras, é elevado, é fácil inferir que o número de espécies, tanto terrestres quanto marinhas, ainda não identificadas, no Brasil, pode alcançar valores da ordem de dezena de milhões. A diversidade biológica podendo seu valor ser avaliado segundo critérios distintos, possui valor intrínseco e também valores ecológico, genético, social, econômico, científico, educacional, cultural, recreativo e estético, importância estratégica na economia do país. O Brasil possui também um extenso sistema de áreas protegidas federais que promovem a conservação da biodiversidade, incluindo mais de 6% do território em Unidades de Conservação e 12% em terras indígenas, além de extensas Áreas de Preservação Permanente e de Reservas Florestais Legais. Para implementar os compromissos assumidos pelo Brasil junto à CDB, foi instituído, em 1994, por meio do Decreto 1.354, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Programa Nacional da Diversidade Biológica (PRONABIO). O Programa objetiva, em consonância com as diretrizes e estratégias da Convenção e da Agenda 21, promover parceria entre o Poder Público e a sociedade civil na conservação da diversidade biológica, na utilização sustentável de seus componentes e na repartição justa e eqüitativa dos benefícios dela decorrentes. O Brasil em 2006, fará um papel duplo: o de anfitrião do evento, com obrigações definidas pelo Acordo de Sede, e o de País participante da Conferência, na qualidade de Estado membro da CDB. A realização no Brasil da 8ª Conferência das Partes da CDB, dará ao país excelente oportunidade para, entre outras, promover: maior transversalidade deste tema nas esferas dos governos federal, estaduais e municipais; estimulo ao avanço para implementação do Art 8(j), que trata da proteção e da manutenção do conhecimento das comunidades locais e populações indígenas; incentivo à aprovação e participação dos detentores desse conhecimento; e encorajamento à repartição equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização.maior participação de representantes dos diversos setores do governo e da sociedade civil na tomada de decisões sobre biodiversidade, em âmbito mundial; maior divulgação internacional das inúmeras e êxitosas experiências brasileiras de gestão da biodiversidade, muitas delas únicas no mundo; maior divulgação do potencial de uso sustentável da biodiversidade brasileira, incluindo recursos florestais, recursos pesqueiros, recursos genéticos, ecoturismo, entre outros; estabelecimento de parcerias internacionais adicionais em prol da biodiversidade brasileira; ampliação da importância política da biodiversidade no País e nos outros países da América do Sul; e maior peso aos interesses nacionais brasileiros nas negociações internacionais sobre biodiversidade. :: CPF - Cadastro de Pessoas Físicas Cadastro de Pessoas Físicas junto à Receita Federal. A pessoa física, perante o CPF, pode solicitar a sua inscrição, a emissão de segunda via do Cartão CPF, a alteração de dados cadastrais, o cancelamento da inscrição e o restabelecimento da inscrição. A inscrição no CPF, emissão de segunda via do cartão e alteração de dados cadastrais são realizadas por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil. São obrigadas a inscrever-se no Cadastro de Pessoas Físicas as pessoas físicas: a) sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos; b) cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto; c) profissionais liberais, assim entendidos aqueles que exerçam, sem vínculo de emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional; d) locadoras de bens imóveis; e) participantes de operações imobiliárias, inclusive a constituição de garantia real sobre imóvel; f) obrigadas a reter imposto de renda na fonte; g) titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras; h) que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; i) inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. A condição de inscrito no CPF será comprovada por meio do Cartão CPF. O número de inscrição no CPF é atribuído à pessoa física uma única vez, sendo vedada, a qualquer título, a solicitação de uma segunda inscrição. Obs. o CPF substitui o antigo CIC (Cartão de Identificação do Contribuinte). Veja Instrução Normativa SRF nº 070, de 05 de julho de 2.000. :: CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito Comissão Parlamentar de Inquérito. É comissão, prevista nos regimentos das respectivas Casas do Congresso Nacional, que tem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros. A comissão é criada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores. Veja Art. 58, § 3º, da Constituição Federal. :: CPMF Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira. Tributo de competência da União que incide sobre a movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira qualquer operação liquidada ou lançamento realizado pelas entidades financeiras, que representem circulação escritural ou física de moeda, e de que resulte ou não transferência da titularidade dos mesmos valores, créditos e direitos. Veja: Lei nº 9.311/96; Lei n° 9.539/97; Lei n° 10.174/01; Dec. nº 3.775/01. :: CPMF : Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira - Cobrada uma alíquota por toda movimentação financeira, que passe pela conta corrente , foi criada com o objetivo de destinar recursos para a área de saúde, embora haja muita controvérsia política sobre o destino efetivo do dinheiro. É um imposto que se acumula sobre os outros, prejudicando as operações principalmente no mercado de ações. :: Crédito tributário É o decorrente da obrigação principal e tem a mesma natureza desta. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem. O crédito tributário regularmente constituído somente se modifica ou extingue, ou tem sua exigibilidade suspensa ou excluída, nos casos previstos, fora dos quais não podem ser dispensadas, sob pena de responsabilidade funcional na forma da lei, a sua efetivação ou as respectivas garantias. Veja Arts. 139 a 141 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172/66. :: CRENOTERAPIA - utilização para fins medicinais de águas minerais como terapia, ou qualquer tipo de tratamento feito utilizando o uso de águas minerais.
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