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:: Coisas consumíveis São os bens móveis, cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados a alienação. Veja Art. 51 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: Coisas divisíveis São aquelas que se podem partir em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito. Veja Art. 52 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: Coisas fora do comércio São aquelas insuscetíveis de apropriação, e as legalmente inalienáveis. Veja Art. 69 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: Coisas fungíveis São fungíveis os móveis que podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Veja Art. 50 do código Civil, Lei nº 3.071/16. :: Coisas não fungíveis Equivalente a coisas infungíveis. São os móveis que não podem substituir-se por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade. Veja Art. 50 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: Coisas singulares Diz-se das coisas simples ou compostas, materiais ou imateriais, que, mesmo reunidas, se consideram de per si, independentemente das demais. Veja Art. 54 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: COLEÇÃO "IN VITRO - São coleções mantidas em laboratórios de biotecnologia, na forma de cultura de tecidos, explantes, callus, etc. :: COLEÇÃO A CAMPO - grupos de plantas mantidas para propósitos de conservação, pesquisa, etc . Estas coleções tem o objetivo de promover cruzamentos controlados ou mesmo multiplicação de sementes. Espécies perenes, como frutíferas e florestais, são as que se destacam nestas condições . :: COLEÇÃO ATIVA OU BANCO ATIVO DE GERMOPLASMA (BAG ) - são coleções que são diariamente utilizadas para pesquisa, caracterização, avaliação e utilização de materiais. É multiplicada de acordo com a demanda pelo germoplasma por parte de pesquisadores como melhorista etc. No caso de eliminação de acessos da mesma, estes podem ou não vir a integrar a coleção-base que é maior em escopo que a coleção ativa . A coleção ativa funciona em 2 ciclos: plantas vivas crescendo no campo e sementes armazenadas para regeneração ou multiplicação de materiais. Corresponde a subconjunto da coleção-base. :: COLEÇÃO CLONAL - Refere-se a uma coleção em espécies de propagação vegetativa onde cada parcela é plantada com um genótipo ou acesso e assim mantida por multiplicações sucessivas.
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