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:: Caução judicial É a garantia real (sobre bens) ou fidejussória (baseada "na palavra", compromisso de pessoas, que é a fiança) de que de um ato judicial, que uma das partes quer praticar, resultará indenizada a parte contrária; pode ser requerida pelo interessado, mas, às vezes é a própria lei que determina que alguém, para fazer algo, ou para promover determinada ação, preste caução. Exemplo: o Código Civil, no art. 555, diz que o proprietário tem direito de exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou reparação necessária, quando este ameace ruína, bem como preste caução pelo dano iminente. :: Causa - Na técnica processual, causa se confunde com a demanda e significa o fundamento legal do direito que se quer fazer valer perante a autoridade judiciária. :: Causa Em matéria penal, é a ação ou omissão sem a qual o resultado da atividade criminosa não teria ocorrido. Veja Art. 13 do Código Penal. :: CAUTELA - Certificado representativo das ações, emitido pelas sociedades anônimas . :: CAVALGADA ( RIDING ) - viagem utilizando-se de cavalos, camelos ou lhamas para transporte de cargas e também de passageiros , é usada em regiões remotas, onde não é possível outros meios de transportes. :: CAVERNA - são chamadas assim toda e qualquer cavidade natural subterrânea com grandes dimensões situadas em um monte , rochedo , com tudo o lhe possa ser agregado ao seu ambiente , e ao seu corpo rochoso, como os animais , as plantas , o conteúdo mineral e hídrico e que seja penetrável pelo homem recebendo também outros nomes , antro, furna , gruta . :: CAVIDADE NATURAL SUBTERRÂNEA - tem as mesmas propriedades da caverna , mas independe o seu tamanho, e se tem ou não abertura identificada. Os nomes que recebe varia de região para região, podendo ser chamada de gruta, lapa , toca, abismo , buraco , etc. :: CBO - Classificação Brasileira de Ocupações Classificação Brasileira de Ocupações - É a ordenação das várias categorias ocupacionais, tendo em vista a analogia dos conteúdos de trabalho e as condições exigidas para o seu desempenho. É aplicável a qualquer agrupamento classificatório de realidades do trabalho, enquanto que a ocupação é o agrupamento de tarefas, operações e outras manifestações que constituem as obrigações atribuídas a um trabalhador e que resultam na produção de bens e serviços. As Categorias Ocupacionais que compõem a estrutura da CBO são: Grandes Grupos, Subgrupos, Grupos de Base e Ocupações. Veja Ministério do Trabalho e Emprego. :: C-BOND - ( Front-Loaded Interest Reduction With Capitalization Bond ) é um título da dívida externa brasileira negociado no mercado internacional. :: CC5 - são as contas correntes mantidas por pessoas físicas ou jurídicas que não residem no Brasil . Em momentos de crise, grande parte dos recursos saem por essas contas CDI.
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