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:: Bens indivisíveis São indivisíveis os bens que se não podem partir sem alteração na sua substância e os que, embora naturalmente divisíveis, se consideram indivisíveis por lei, ou vontade das partes. Veja Art. 53 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: Bens móveis São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia. Para fins legais são considerados móveis os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas, os direitos de autor. Veja Arts. 47 a 49 do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: BENS PARTICULARES - são bens pertencentes aos indivíduos e legalmente registrados no Registro Geral de Imóveis em seus próprios nomes. :: BENS PÚBLICOS - pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios, federais, estaduais e municipais, tornando assim em princípio inalienáveis, imprescindíveis e impenhoráveis. São todas as coisas, corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos diretos , ações , que pertencem , a qualquer título, às entidades estatais, autárquicas e parestatais . São os que pertencem à União, como também ao Estado e Município , além de terras devolutas , correntes d'água que banhem mais de um estado ou estejam dentro do território Nacional, ilhas fluviais e lacustres, praias marítimas, ilhas oceânicas e costeiras , recursos naturais da Plataforma continental e da Zona Econômica Exclusiva, o mar territorial, terrenos de marinha , potenciais de energia hidráulica, recursos minerais, cavidades naturais subterrâneas, sítios arqueológicos e pré-históricos, e terras ocupadas pelos índios . :: Bens públicos São aqueles do domínio nacional pertencentes à União, aos Estados, ou aos Municípios. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Veja Arts. 65 e seguintes do Código Civil, Lei nº 3.071/16. :: BENS PÚBLICOS DE USO COMUM OU DOMÍNIO PÚBLICO - uso do bem aberto ao público , temos um bem público de uso comum, como ruas, praças avenidas, estradas, praias rios. A sua utilização será de acordo com normas pré-estabelecidas, como por exemplo pagamentos de impostos para sua manutenção como IPTU, IPVA etc. :: Bens remotos Os que se acham distantes ou fora da jurisdição do juiz. :: Bens semoventes São os bens constituídos por animais selvagens, domesticados ou domésticos. :: Bens vacantes São os bens da herança jacente, a qual aparentemente não existe herdeiro, salvo o Estado. Se, praticadas todas as diligências legais, não aparecem herdeiros, a herança declarada vacante passa ao domínio público. Vide art. 1.822, do Código Civil e art. 1.143, do Código de Processo Civil. :: BENTÔNICOS - corresponde aos animais e vegetais bentônicos marinhos, algas foraminíferos, corais, vermes; estes fazem parte do grupo da fauna e flora que sobrevivem fixados em profundidade. Sinônimo bêntico
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