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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: B-DNA - conformação tridimensional da molécula de DNA encontrada na natureza.


:: BEFENILAS - são grupos de compostos orgânicos altamente tóxicos , cancerígenos que contém mais de um átomo de cloro.


:: BEM COMUM - Bem que só pode ser produzido ou realizado pelo trabalho conjunto ou cooperativo de um grupo unido para obtenção de ganhos.


:: Bem de família É o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar. É impenhorável e não responde por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na lei. A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados. Quando a residência familiar constituir-se em imóvel rural, a impenhorabilidade restringir-se-á à sede de moradia, com os respectivos bens móveis, e, nos casos do Art. 5º, XXVI, da Constituição Federal, à área limitada como pequena propriedade rural. Veja Arts. 70 a 73 do Código Civil e Lei nº 8.009/90.


:: BEM PÚBLICO - É de todos , não se restringe a nenhum grupo , estando a disposição de qualquer pessoa da comunidade.


:: BEM PÚBLICO DE USO COMUM - Bens Federais ,Estaduais ou Municipais, móveis ou imóveis, sobre os quais toda pessoa tem direito de usá-los . Ex. ruas , praças . Bens de uso especial: prédios de repartições, escolas públicas. Bens dominicais : de domínio privado do estado, sem destinação especial.


:: BEM-ESTAR SOCIAL - é o bem comum, bem da maioria sob todas as formas de satisfação das necessidades coletivas. No Bem-estar social incluem exigências naturais e espirituais de todos dos indivíduos de uma coletividade, são as necessidades vitais da comunidade, dos grupos, das classes que compõe a sociedade. Como edifícios públicos, praças militares, navios e aeronaves de guerra, os mercados, veículos oficiais etc.


:: Benefício da divisão É um dos direitos relativos aos efeitos da fiança em que cada fiador responde unicamente pela parte que, em proporção, lhe couber no pagamento. Veja Arts. 1.493 e 1.494 do Código Civil.


:: Benefício de excussão É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito . O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de ordem. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil.


:: Benefício de ordem É um dos direitos previstos nos efeitos da fiança em que o fiador demandado pelo pagamento da dívida, até a contestação da lide, pode exigir que sejam primeiro excutidos os bens do devedor. O fiador, que alegar o benefício de ordem, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito . O benefício de ordem não aproveita ao fiador se ele o renunciou expressamente ou se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário ou, ainda, se o devedor for insolvente, ou falido. Também se denomina benefício de excussão. Veja Arts. 1.491 e 1.492 do Código Civil.


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