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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: AÇÃO NOMINATIVA - Nela é designado seu proprietário que terá a posse definitiva após lançamento no Livro de Registro das Ações Nominativas, sobre controle da empresa.


:: AÇÃO OBJETO - Valor mobiliário a que se refere uma opção.


:: Ação ordinária Modalidade de ação em que o seu proprietário tem o direito de participar nos resultados de empresa emitente. Garante, ainda, ao acionista o direito de voto em assembléia dos acionistas. Via de regra, a ação ordinária é menos negociada nas bolsas, tendo menor liquidez.


:: Ação penal É aquela de titularidade do Ministério Público, quando incondicionada, com a finalidade de processar e julgar os autores de delitos penais.


:: Ação popular É aquela que visa a anulação de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, podendo ser proposta por qualquer cidadão (art. 5º, LXXIII, da CF L. 4717, de 29.6.65). Meio processual, de assento constitucional, que legitima qualquer cidadão a promover a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor popular, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.


:: Ação popular - Ação que possibilita a qualquer cidadão pleitear perante a justiça a anulação de atos lesivos do patrimônio da União, dos Estados ou dos Municípios, bem como entidade autárquicas e das sociedades de economia mista.


:: AÇÃO POPULAR - É o meio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equipados lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal , ou autarquias entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos. Por ela não se amparam direitos próprios, mas sim direitos da comunidade. O beneficiário direto e imediato desta ação não é o autor, é o povo, titular do direito subjetivo ao governo honesto. O cidadão a promove em nome da coletividade, no uso de uma prerrogativa cívica que a Constituição da República lhe outorga ( art. 153 § 31).A constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no inciso LXXIII do seu artigo 5º , estabelece que " qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbências". Defesa dos interesses da coletividade. Ação popular acha regulamentada pela, Lei 4.717 de29.06.1965.



:: AÇÃO PREFERENCIAL - (PN ) o possuidor não tem direto a voto em Assembléia, mas esta rende dividendos , e no caso de dissolução da empresa resgata o capital aplicado.


:: Ação preferencial Modalidade de ação que confere ao seu detentor preferência no recebimento de dividendos e, no caso de dissolução da empresa, no reembolso de capital.


:: AÇÃO PREVENTIVA - Ação implementada para eliminar as causas (potenciais ) de uma possível não-conformidade, a fim de prevenir sua ocorrência


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