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:: AUTORIDADE POLÍCIA AMBIENTAL - o poder de polícia ambiental é a atividade da administração Pública que limita ou disciplina direito interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstração de fato em virtude de interesse público. O poder de polícia age por meio de "Ordens e Proibições" mas, e sobretudo por meios de normas limitadoras e sancionadoras. Exerce o poder de polícia ambiental os funcionários do órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente SISNAMA - este órgão é designado para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das capitanias dos Portos do Ministério da Marinha, são autoridades competentes, para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo. Assim são autoridades que estão incumbidas de exercer o poder de polícia ambiental, aquelas às quais a Constituição ou a Lei tenham conferido tal atribuição. Autoridade Polícia Ambiental entre os poderes da administração o mais expressivo é o de polícia, é aquele que a administração Pública exerce sobre todas as atividades e bens que afetam ou possam afetar a coletividade . As legislações Federal, Estadual ou Municipal definem , cada qual no âmbito de sua competência as infrações às normas de proteção ambiental e as respectivas sanções Lei 9.605/98 estabelece sanções penais. Lei 9.605/98 estabelece sanções administrativas empregadas, advertência, multa simples, multa diária, apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora instrumentos, petrechos equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração, destruição ou inutilização do produto, embargo de obra, suspensão parcial ou total de atividades restritiva de direitos. :: AUTORIDADE PORTUÁRIA - Lei 9.966 de 28 de abril de 2000 - esta lei dispõe sobre a prevenção , o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias- A autoridade Portuária é responsável pela administração do porto, e também zelar pela preservação segurança e respeito ao meio ambiente, respeitando Leis nacionais e internacionais. :: AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL OU FLORESTAL - ato administrativo que aprova a localização e autoriza a instalação, operação ou mesmo a implementação de empreendimentos. Estabelece condições , restrições e medidas de controle ambiental ou florestal. :: Autos - Peças pertencentes ao processo judicial ou administrativo. Constitui-se de petição, documentos, termos de audiências, certidões, sentença, etc. Conjunto ordenado das peças de um processso. :: Autos Reunião ordenada das peças que compõem um processo, organizada pelo escrivão, incluindo a petição inicial e as demais peças que se agregarem ao processo durante o seu curso. Este material será encapado com capa de cartolina contendo o nome das partes, o juízo, espécie de ação, número e outras informações. :: Autos Conjunto ordenado das peças de um processo judicial. :: AUTO-SUSTENTABILIDADE - prover seu sustento independente de outros fatores, capacidade de sustenta-se por si só. :: AUTÓTROFOS - organismos que conseguem sintetizar substância orgânica a partir de substância inorgânica. São os seres que podem partindo de produtos minerais simples, produzir os seus próprios alimentos, que são substâncias orgânicas mais ou menos elaboradas. São classificados, dependendo da fonte de energia que usem para produzir seus alimentos em fotossintetizantes e quimiossintetizantes. organismo capaz de se nutrir utilizando gás carbônico ou carbonato como fonte exclusiva de carbono e que obtém energia da radiação solar, da oxidação de elementos inorgânicos ou de compostos como ferro, enxofre, hidrogênio, amônio e nitritos. :: Autuação Formação dos "autos" pelo escrivão, com a colocação da petição inicial numa capa de cartolina, que conterá também todas as demais peças subseqüentes além do termo lavrado nessa capa contendo o nome das partes, juízo, espécie de ação etc. :: Autuar - Consiste na colocação de capa na petição inicial e documentos que a acompanham, após despachada. Indica-se na capa a natureza da ação e os nomes do autor e do réu.
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