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:: Atentado Conforme previsão das normas processuais, comete atentado a parte que no curso do processo viola penhora, arresto, seqüestro ou imissão na posse; prossegue em obra embargada ou pratica outra qualquer inovação ilegal no estado de fato. A sentença poderá condenar o réu a ressarcir à parte lesada as perdas e danos que sofreu em conseqüência do atentado. Veja Arts. 879 a 881 do Código de Processo Civil. :: ATENUAÇÃO - diminuição da amplitude, decaimento de ondas. :: ATERRO - o ato de aterrar pode ser artificial produzido pelo homem ou natural quando ocorre por forças da natureza , como deslizamentos, aluviamento, ocorrendo assim formação de acrescidos aos terrenos alodiais, à beira mar, margens de rios e altera o rumo de linhas divisórias. :: ATERRO CONTROLADO - sempre deve se fazer um estudo complexo , para se fazer um aterro, afastamento de cursos d'água, do lençol freático áreas habitadas e as condições de estabilidade dos maciços. :: ATERRO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS - ARIP: os resíduos inflamáveis, reativos, oleosos orgânica persistentes ou que contenham líquidos livres não devem ser dispostos em aterros. :: ATERRO DE SEGURANÇA - aterro construído com fundo impermeável, cobertura também impermeável e sistema de monitorização de água subterrânea, que tem como finalidade a disposição de resíduos perigosos. :: ATERRO ENERGÉTICO - o aterro energético tem que obedecer a especificações técnicas apropriadas , e é através de drenos específicos usados para capitação do gás produzido pela decomposição da matéria orgânica ( processo anaeróbio ) . O gás produzido é utilizado na forma de energia alternativa. :: ATERRO SANITÁRIO - disposição final dos resíduos sólidos sobre a terra onde são espalhados e compactados diariamente e cobertos com terra , para que se evite dano ao meio ambiente . Deve ser feito em lugares adequados obedecendo normas técnicas, como impermeabilização do solo, tratamentos de efluentes e da cobertura dos resíduos. Aterro sanitário não é sinônimo de lixão (este termo é empregado para designar depósitos clandestinos , irregulares e inadequados de resíduos). :: ATITUDE PRÓ-ATIVA - Técnica administrativa que antecipa problemas potenciais, como danos ambientais, antecipando a prevenção antes de acontecer algum problema. A Atitude pró-ativa é sempre mais efetiva com relação ao Meio Ambiente, pois através dela é capaz de disciplinar a empresa desde a análise, planejamento delegação de responsabilidade , tendo sempre em mente o melhoramento contínuo. :: ATIVIDADE AGRÍCOLA - Lei Estadual nº 11.405 de 28 Janeiro de 1994 - Lei 8.171 de 17 de janeiro de 1991- Dispõe sobre a política agrícola - Para efeitos desta Lei, entende-se por atividade agrícola a produção, o processamento e a comercialização dos produtos, subprodutos e derivados, serviços e insumos agrícolas, pecuários, pesqueiros e florestais . A produção agrícola ocorre em estabelecimentos rurais heterogêneos quanto à estrutura fundiária, condições edafoclimáticas, disponibilidade de infra-estrutura, capacidade empresarial, níveis tecnológicos e condições sociais, econômicas e culturais.
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