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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: Ação cominatória Tem por finalidade criar, modificar ou extinguir um estado ou relação jurídica.


:: Ação criminal ou penal Procedimento judicial que visa à aplicação da lei penal ao agente ou agentes de ato ou omissão, nela definidos como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.


:: Ação criminal ou penal - Procedimento judicial que visa a aplicação da lei penal ao agente de ato ou omissão, nela definido como crime ou contravenção. Pode ser de natureza pública ou privada.


:: Ação de conhecimento Tem como finalidade reconhecer o direito do autor.


:: Ação de execução Visa ao cumprimento forçado de um direito já reconhecido.


:: Ação de indenização Visa à condenação do réu a fazer ou não fazer alguma coisa, sob pena de pagar multa diária (arts. 287, 644 e 645, CPC).


:: Ação de reparação de dano Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a reparar o dano.


:: Ação declaratória Aquela que visa à declaração judicial da existência ou inexistência de relação jurídica, ou à declaração da autenticidade ou falsidade de documento.


:: Ação declaratória de constitucionalidade Ação que tem por objeto principal a declaração da constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Entretanto, se julgada improcedente, a Corte declarará a inconstitucionalidade da norma ou do ato. É proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Somente podem propô-la o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados ou o Procurador-Geral da República.


:: Ação declaratória incidental Serve para pedir que se julgue uma questão prejudicial referida no processo. Questão prejudicial é a questão que não está em julgamento, nem faz parte do mérito, mas se coloca como antecedente lógico da decisão a ser proferida e que poderá, por si só, ser objeto de um processo autônomo (arts. 5.0 e 325, CPC).


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