JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




Escolha uma abaixo ou use a busca por palavra chave.




Busca por palavra chave:

Procurar também nas definições
#A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z


:: ÁREA ESTADUAL DE LAZER - É uma área de domínio público estadual, que fica sob supervisão estadual na qual garanta sua utilização correta.


:: ÁREA INDUSTRIAL - área definida geograficamente, pela potencialidade dos recursos naturais que possui e servem como diferencial de Desenvolvimento Industrial.


:: ÁREA METROPOLITANA - Refere-se a extensão territorial correspondente a unidade político-administrativa da cidade central , mantendo uma relação sócio-econômica direta, constante e recíproca com a cidade central . Um exemplo em Minas Gerais, Belo Horizonte a cidade central e fazem parte da área metropolitana outras cidades como Betim, Contagem, Nova Lima , etc .


:: ÁREA MÍNIMA - área mínima que um indivíduo necessita para sua sobrevivência, ou mesmo que uma população de indivíduos necessita para sua sobrevivência .


:: ÁREA MUNICIPAL - é o cálculo do espaço geográfico no qual a circunscrição administrativa está inserida .


:: ÁREA NATURAL SOB PROTEÇÃO - são áreas que conservam inalteradas seus recursos ,possui características naturais extraordinárias, exigindo cuidados especiais por parte do Poder Público , são protegidas como forma de manutenção da biodiversidade, para pesquisas científicas e para manutenção de ecossistemas.


:: ÁREA NATURAL TOMBADA - refere-se a área ou monumentos naturais, cuja conservação é de interesse público , tendo seu valor histórico, ambiental, arqueológico, geológico , turístico ou paisagístico, podendo ser em terras públicas ou mesmo privadas. Os monumentos naturais foram definidos pela convenção para Proteção da Flora , da Fauna e das Belezas Cênicas Naturais dos Países da América Latina promulgada no Brasil pelo Dec.58.054, de 23.03.1966mas somente vieram a ser regulamentada pela Lei SNUC ( Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - Lei 9.985/2000 ).


:: ÁREA PLANA - região cuja área é plana não tem irregulariedades.


:: ÁREA PROTEGIDA - unidade de conservação que constitui espaço territorial, incluindo as águas jurisdicionais.


:: ÁREA RURAL - área do município utilizadas prioritariamente para atividades ruarais, excluídas as áreas urbanas.


AnteriorPróxima

:: topo ::


 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados