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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: ACIONISTA MAJORITÁRIO - Detém metade mais uma ou o maior número das ações ordinárias (ON) detendo assim o controle administrativo da empresa , pode ser um indivíduo ou um grupo com o mesmo objetivo.


:: ACIONISTA MINORITÁRIO - Não detém controle administrativo da empresa, menor número de ações (ON) e também aquele que tem ações Preferenciais (PN ) em qualquer número, pois não possui direito a voto.


:: Acionista minoritário Diz-se do possuidor de ações de uma empresa com direito a voto sem, no entanto, ter seu controle acionário.


:: ACLIMATAÇÃO - Adaptação de um organismo ( planta , animal, ou microorganismo ) a um novo clima lhe induz algum tipo de mudança fisiológica, a adaptação se refere apenas a diversas da habituais anteriores.


:: ACLIVE - É uma inclinação do terreno tendo por base olhando de baixo para cima .


:: ACLOROFILADA - planta sem clorofila, não tem a cor verde.


:: Ações ordinárias São aquelas que observam um procedimento corriqueiro, comum a todas, sem qualquer cautela diferenciada ou alguma forma especial de seqüência, prova ou atuação das partes.


:: Acórdão Decisão proferida por tribunal (art. 163, CPC). Designação dos julgamentos proferidos por tribunal, nos feitos de sua competência originária ou recursal, por um dos seus órgãos colegiados. Cada vez mais a lei delega ao relator poderes para julgar isoladamente, mas tais atos não são acórdãos, e, sim, decisões.


:: Acórdão Recebe a denominação de acórdão o julgamento proferido pelos tribunais. Os acórdãos devem ser redigidos, datados e assinados pelos juízes. Quando forem proferidos, verbalmente, o taquígrafo ou o datilógrafo os registrará, submetendo-os aos juízes para revisão e assinatura. Serão proferidos com observância do disposto no Art. 458. Todos os acórdãos devem conter ementa e, após lavrados, serão as suas conclusões publicadas no órgão oficial dentro de dez dias. Veja Arts. 163 a 165, 242, 265, § 1°, b, 477, 481, 482, 498, 506, III, 510, 531, 535, I, 544, § 1° e § 3°, 545, 556, 563, 564, do Código de Processo Civil.


:: Acordão - Decisão tomada coletivamente pelos tribunais, através de seus órgãos de julgamento.


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