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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: agravo retido
É um dos crimes contra a administração da justiça. Consiste em dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. A pena prevista é de reclusão, de 2 a 8 anos, e multa. A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Se a imputação é de prática de contravenção, a pena é diminuída de metade. Veja o Art. 339 do Código Penal.

:: Alimentos
São os meios indispensáveis que podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação. Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Devem ser os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. Veja Arts. 396 e ss. do Código Civil, Lei 3.071/16 e Arts. 1694 e ss. Do Novo Código Civil, Lei 10.406/2002.

:: Aluvião
Denominação dos acréscimos que sucessiva e imperceptivelmente se formam para a parte do mar e das correntes, aquém do ponto a que chega o preamar médio, ou do ponto médio das enchentes ordinárias, bem como a parte do álveo que se descobrir pelo afastamento das águas. Veja Arts. 538 a 540 do Código Civil e Art. 16 do Código de Águas - Dec. n° 24.643/34.

:: ANDIMA
Associação Nacional das Instituições do Mercado Aberto. É uma associação civil, sem fins lucrativos, tendo sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro. Dentre seus objetivos destacam-se: incentivar as relações entre as instituições que operam no mercado financeiro; amparar os legítimos interesses do mercado financeiro perante os poderes públicos, visando ao seu desenvolvimento, bem como ao das instituições que nele operam; promover a manutenção de elevados padrões éticos nas negociações desenvolvidas no mercado financeiro; efetuar estudos e pesquisas de natureza técnica, relacionados com o aperfeiçoamento do mercado financeiro, tendo em vista a prestação de informações às instituições associadas.

:: André Irikura Miyoshi
É o ente detentor de direitos e deveres em conformidade com a ordem civil. Pode ser pessoa natural (pessoa física) ou pessoa jurídica (pessoa moral). No novo Código Civil, a vigorar em 11/01/03, estes entes são tratados no Livro I. Veja Lei 10.406/02.

:: Apelação
É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal.

:: Aqüestos
Denominação que se dá aos bens adquiridos por qualquer dos cônjuges na vigência da sociedade conjugal. Estes bens passam a incorporar a comunhão. Veja Arts. 269 a 271 e 273 do Código Civil e Arts. 1.672 e seguintes do novo Código Civil.

:: Arbitragem
- Termo empregado na linguagem jurídica especialmente para significar o processo que se utiliza a fim de se dar solução a litígio ou a divergência havida entre duas ou mais pessoas. A Lei nº 9.307/96 revogou todo o sistema do juízo arbitral que constava tanto do Código Civil ( arts. 1.037 a 1.048), como do Código de Processo Civil (arts. 1.072 a 1.102), trazendo importantes inovações, dentre elas a equiparação entre a clásula compromissória e o compromisso arbitral como formas de composição extrajudicial de litígios, cuja adoção exclui a causa do âmbito do processo jurisdicional.

:: Arbitramento
Determinação de um valor estimativo para situações em que não tem critérios bem definidos para a avaliação. Em matéria processual civil, tem-se a liquidação da sentença por arbitramento. É uma das formas de se fazer a liquidação da sentença quando esta não determinar o valor ou não individuar o objeto da condenação. Utiliza-se a liquidação por arbitramento quando: determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; o exigir a natureza do objeto da liquidação. Veja Arts. 18, § 2°, 606 e 607 do Código de Processo Civil e Arts. 136, VII, 224, 425, 431, parágrafo único, 644, 1.064, 1.196, 1.218, 1.536, § 1°, 1.549, 1.553, 1.766 do Código Civil.

:: Arras
É o mesmo que sinal; quantia em dinheiro ou coisa fungível dada por um dos contraentes ao outro para garantir a obrigatoriedade do contrato firmado. As partes podem estipular o direito de se arrepender, não obstante as arras dadas. Em caso tal, se o arrependido for o que as deu, perdê-las-á em proveito do outro; se o que as recebeu, restituí-las-á em dobro. Veja Arts. 1094 a 1097 do Código Civil.


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