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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: AMBIENTE
- Caracteriza-se pela somatória de condições que influenciam a vida dos seres vivos no interior da biosfera, incluindo clima, solo, recursos hídricos e outros organismos.

:: ANA
- AGÊNCIA NACIONAL DAS ÁGUAS - Lei 9.984, de 17 de Julho de 2000- dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

:: ANA - Agência Nacional de Águas
Agência Nacional de Águas. Autarquia, com sede e foro no Distrito Federal, sob regime especial, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, a Política Nacional de Recursos Hídricos, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Veja Lei nº 9.984/00.

:: ANBID: Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento
- união de várias instituições financeiras que operam no mercado de capitais. Associação é formada basicamente com bancos de investimentos e bancos múltiplos com carteira de investimento promovendo assim condições para realização de novos projetos como abertura de capital ou disponibilização de novas ações no mercado e até mesmo distribuição de debêntures e outros títulos que as empresas emitem para captar novos recursos, podendo ser emitidos no país ou no exterior .

:: ANBID: Associação Nacional dos Bancos de Investimento e Desenvolvimento
- União de várias instituições financeiras que operam no mercado de capitais. Associação é formada basicamente com bancos de investimentos e bancos múltiplos com carteira de investimento promovendo assim condições para realização de novos projetos como abertura de capital ou disponibilização de novas ações no mercado e até mesmo distribuição de debêntures e outros títulos que as empresas emitem para captar novos recursos, podendo ser emitidos no país ou no exterior .

:: ANCORA CÂMBIAL
- união de várias instituições financeiras que operam no mercado de capitais. Associação é formada basicamente com bancos de investimentos e bancos múltiplos com carteira de investimento promovendo assim condições para realização de novos projetos como abertura de capital ou disponibilização de novas ações no mercado e até mesmo distribuição de debêntures e outros títulos que as empresas emitem para captar novos recursos, podendo ser emitidos no país ou no exterior .

:: ANTROPOCÊNTRICO
- É o que é relativo aos humanos como característica central do mundo, interpretando as questões ambientais e dos recursos unicamente em termos de valores e padrões humanos. Tendo sempre a perspectiva centrada no homem.

:: Apelação
É uma das espécies de recurso em matéria processual civil aplicável à sentença, devendo ser interposta por petição dirigida ao juiz e conter os nomes e a qualificação das partes, os fundamentos de fato e de direito, o pedido de nova decisão. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Em matéria processual penal, a apelação é uma das espécies de recursos em geral, cabendo, dentro do prazo de cinco dias, das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular; das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos nos recursos em sentido estrito; das decisões do Tribunal do Júri, quando: a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos. Veja Arts. 513 a 521 do Código de Processo Civil e Arts. 593 a 606 do Código de Processo Penal.

:: Apelação
- Recurso que se interpõe de decisão terminativa de primeira instância, para a instância imediatamente superior, a fim de se pleitear a reforma, total ou parcial, da sentença com a qual a parte não se conformou.

:: Apelação
Recurso contra a sentença proferida em 1º grau, que extingue o processo, com ou sem julgamento do mérito, a fim de submeter ao grau superior o reexame de todas as questões suscitadas na causa e nos limites do próprio recurso. Recurso que cabe da sentença, ou seja, do ato pelo qual o juiz põe termo ao processo, decidindo ou não o mérito da causa (art. 513, CPC). O prazo é de 15 dias (art. 508, CPC) a apelação ex officio, chamada de reexame necessário, é aquela na qual o juiz, por força de lei, já na sentença submete a mesma a reexame do tribunal.


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